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Revista da Propriedade Industrial, 16 de setembro de 1986

INTECAL C R

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 830, 16 de setembro de 1986MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
812354494
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

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Sobre a marca

Titular
L. M. (pessoa física)
Data de depósito
26 de dezembro de 1985

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2603Petição24/11/2020

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2598Registro20/10/2020

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2590Petição25/08/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2468Renovação24/04/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2451Petição26/12/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2441Recurso17/10/2017

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2416Petição25/04/2017

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2403Exigência24/01/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2019Renovação15/09/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1408Renovação25/11/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 913Registro19/04/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 896Retribuição decenal22/12/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 883Deferimento22/09/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 852Despacho17/02/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  15. RPI nº 830ExigênciaEsta publicação16/09/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.