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Revista da Propriedade Industrial, 16 de setembro de 1986

Processo nº 810866471

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: mantido o deferimento do pedido de registro, observando o disposto no complemento..
DeferimentoRPI nº 830, 16 de setembro de 1986FigurativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
810866471
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MALHAS FIANDEIRA LTDA
45.361.730/0001-56
Data de depósito
27 de maio de 1982

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1191Arquivamento28/09/1993

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1172Recurso provido18/05/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1033Recurso18/09/1990

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 830DeferimentoEsta publicação16/09/1986

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.