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Revista da Propriedade Industrial, 16 de setembro de 1986

ACEL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 830, 16 de setembro de 1986NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ACEL
Processo INPI
7176716
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
ACEL ACESSORIOS ELETROMECANICOS LTDA
43.096.585/0001-06
Procurador ou escritório
Seta Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de julho de 1976

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 1659Extinção22/10/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1177Renovação22/06/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1174Transferência01/06/1993

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1141Renovação13/10/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1092Transferência05/11/1991

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1060Renovação26/03/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1014Registro17/04/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  8. RPI nº 992Registro24/10/1989

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. RPI nº 888Despacho anulado27/10/1987

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 879Transferência25/08/1987

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 875Exigência28/07/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 873Exigência14/07/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 830CaducidadeEsta publicação16/09/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.