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Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 1986

CORDÃO

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 829, 9 de setembro de 1986MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
811647501
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 165

ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

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Sobre a marca

Titular
VIA ROMA REPRESENTACOES LTDA
16.867.103/0001-93
Data de depósito
27 de julho de 1984

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1157Extinção02/02/1993

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1136Caducidade08/09/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1118Caducidade05/05/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1108Indeferimento25/02/1992

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 1085Exigência17/09/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 846Registro06/01/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 829ArquivamentoEsta publicação09/09/1986

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 783Transferência22/10/1985

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  9. RPI nº 783Retribuição decenal22/10/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 755Deferimento09/04/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 736Despacho27/11/1984

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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CORDÃO, Arquivamento na RPI nº 829 | TrademarkIQ