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Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 1986

DIMINAS

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 829, 9 de setembro de 1986NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

DIMINAS
Processo INPI
6752721
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

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Sobre a marca

Titular
AGR AGENCIADORES REUNIDOS , E REPRES. COMERCIAIS LTDA
29.991.650/0003-90
Data de depósito
16 de agosto de 1974

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 945Extinção29/11/1988

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 865Transferência19/05/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 829TransferênciaEsta publicação09/09/1986

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

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DIMINAS, Transferência na RPI nº 829 | TrademarkIQ