(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 1986

RADIO LIBERAL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 828, 2 de setembro de 1986NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

RADIO LIBERAL
Processo INPI
7232020
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
RADIO GUAJARA LTDA
04.887.774/0001-37
Data de depósito
8 de agosto de 1979

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1059Arquivamento19/03/1991

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 959Extinção07/03/1989

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 934Caducidade13/09/1988

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 877Exigência11/08/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 828CaducidadeEsta publicação02/09/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 821Exigência15/07/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 817Arquivamento17/06/1986

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 780Exigência01/10/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.