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Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 1986

ST MARTINE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 828, 2 de setembro de 1986MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
6984819
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
DRASTOSA SA INDÚSTRIAS TÊXTEIS
61.088.936/0001-00
Procurador ou escritório
Nascimento Advogados
Data de depósito
18 de julho de 1978

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1606Extinção16/10/2001

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1028Renovação14/08/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 906Registro01/03/1988

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  4. RPI nº 874Exigência21/07/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 828CaducidadeEsta publicação02/09/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 803Exigência11/03/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.