Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 1986
UNI
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 828, 2 de setembro de 1986MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- Y. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 1976
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
- RPI nº 828CaducidadeEsta publicação02/09/1986
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.