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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 1986

ARMANDO CERELLO

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 825, 12 de agosto de 1986MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
812455622
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

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Sobre a marca

Titular
ARMANDO CERELLO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA
56.874.092/0001-93
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de março de 1986

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2536Extinção13/08/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2031Renovação08/12/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2004Sobrestamento02/06/2009

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1966Despacho09/09/2008

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1582Transferência02/05/2001

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1457Renovação08/12/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1251Transferência22/11/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 935Registro20/09/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 920Recurso provido07/06/1988

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 878Recurso18/08/1987

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 859Indeferimento07/04/1987

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 825DespachoEsta publicação12/08/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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ARMANDO CERELLO, Despacho na RPI nº 825 | TrademarkIQ