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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 1986

FREQUENCIA MODULADA 88 90 92 94 96 98 100 102 104 106

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 825, 12 de agosto de 1986MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca FREQUENCIA MODULADA 88 90 92 94 96 98 100 102 104 106
Processo INPI
812017064
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

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Sobre a marca

Titular
FREQUENCIA MODULADA CONFEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
53.883.682/0001-94
Data de depósito
31 de maio de 1985

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 945Arquivamento29/11/1988

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 929Recurso provido09/08/1988

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 825RecursoEsta publicação12/08/1986

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 803Indeferimento11/03/1986

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 782Despacho15/10/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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