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Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 1986

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O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 824, 5 de agosto de 1986MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
810936593
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
CIA. HERING
78.876.950/0001-71
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
17 de agosto de 1982

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2665Caducidade01/02/2022

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2599Caducidade27/10/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2585Caducidade21/07/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2362Renovação12/04/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1857Renovação08/08/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1584Transferência15/05/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1236Despacho anulado09/08/1994

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1236Renovação09/08/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1229Extinção21/06/1994

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 887Registro20/10/1987

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  11. RPI nº 824CaducidadeEsta publicação05/08/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.