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Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 1986

Processo nº 810670402

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 824, 5 de agosto de 1986FigurativaRegistro Extinto

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Processo INPI
810670402
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
GERDAU S.A.
33.611.500/0001-19
Data de depósito
6 de novembro de 1981

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1229Extinção21/06/1994

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 887Registro20/10/1987

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  3. RPI nº 824CaducidadeEsta publicação05/08/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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Processo nº 810670402, Caducidade na RPI nº 824 | TrademarkIQ