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Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 1986

IMPERADOR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 824, 5 de agosto de 1986NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

IMPERADOR
Processo INPI
740033085
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIAS IMPERADOR LTDA
25.426.040/0001-20
Procurador ou escritório
D. S. (pessoa física)
Data de depósito
1 de março de 1974

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1444Extinção25/08/1998

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1376Registro15/04/1997

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  3. RPI nº 887Registro20/10/1987

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  4. RPI nº 824CaducidadeEsta publicação05/08/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.