Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 1986
HSC
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 823, 29 de julho de 1986MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Sobre a marca
- Titular
- SOCIEDADE BRASILEIRA E JAPONESA DE BENEFICIÊNCIA SANTA CRUZ
- 60.552.098/0001-11
- Data de depósito
- 6 de maio de 1986
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 823ExigênciaEsta publicação29/07/1986
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
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