Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 1986
AGRIMEN
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 823, 29 de julho de 1986NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Sobre a marca
- Titular
- AGRIMEN S/A AGRICOLA MERCANTIL INDUSTRIAL
- 54.966.189/0001-09
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 1986
Histórico de despachos
5RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 823DespachoEsta publicação29/07/1986
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.