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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 1986

CONFEITARIA COLOMBO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 823, 29 de julho de 1986NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CONFEITARIA COLOMBO
Processo INPI
5024676
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
CONFEITARIA COLOMBO COMÉRCIO E INDÚSTRIA S.A.
33.367.509/0001-26
Data de depósito
6 de fevereiro de 1960

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 945Extinção29/11/1988

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 945Indeferimento29/11/1988

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro.

  3. RPI nº 901Recurso26/01/1988

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 859Caducidade07/04/1987

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 823CaducidadeEsta publicação29/07/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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