Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 1986
O PINGUIM PLIM PLIM
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 822, 22 de julho de 1986NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
O PINGUIM PLIM PLIM
- Processo INPI
- 812384792
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Sobre a marca
- Titular
- SONY MUSIC ENTERTAINMENT BRASIL IND. E COMERCIO LTDA
- 43.203.520/0001-04
- Data de depósito
- 27 de dezembro de 1985
Histórico de despachos
6RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- RPI nº 822ExigênciaEsta publicação22/07/1986
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.