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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 1986

GURY

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: apresente/reapresente procuracao, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 821, 15 de julho de 1986MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
812508980
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 010

Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS GURY LTDA ME
32.422.529/0001-90
Procurador ou escritório
W. C. (pessoa física)
Data de depósito
4 de abril de 1986

Histórico de despachos

25
  1. RPI nº 2881Renovação24/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2663Petição18/01/2022

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2642Recurso negado24/08/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2620Caducidade23/03/2021

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2561Recurso04/02/2020

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2504Exigência02/01/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2442Petição24/10/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2439Caducidade03/10/2017

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2381Renovação23/08/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1916Renovação25/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1899Transferência29/05/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1561Transferência05/12/2000

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  14. RPI nº 1326Registro30/04/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1318Transferência05/03/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 1298Recurso provido17/10/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  17. RPI nº 1292Transferência05/09/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  18. RPI nº 1292Petição05/09/1995

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  19. RPI nº 1115Recurso14/04/1992

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  20. RPI nº 1023Recurso19/06/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  21. RPI nº 1005Indeferimento06/02/1990

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  22. RPI nº 985Oposição05/09/1989

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  23. RPI nº 962Despacho28/03/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  24. RPI nº 882Despacho15/09/1987

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  25. RPI nº 821ExigênciaEsta publicação15/07/1986

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.