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Dado oficial do INPI

GURY

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GURY

ST13

BR500000812508980

Classe

30

Pedido

812508980

Registro

812508980

Andamento no INPI

  1. Depósito04/04/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão30/04/96
  6. Vigente30/04/36

Registro concedido em 30/04/1996 e em vigor até 30/04/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:30/04/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

25

Atualização mais recente

24/03/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

04/04/1986

Data de registro

30/04/1996

Data de expiração

30/04/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS GURY LTDA ME

Representantes

W. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

25.5.12.7.23

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

25 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260038661 (20/02/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INDÚSTRIA DE ALIMENTOS GURY EIRELI Procurador: Welliton Pimentel Coutinho

RPI 2881

24/03/2026

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850210062202 (17/02/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MAURO ISSAMU CHIBA Procurador: MANOEL ALEXANDRE MAIORQUIN Detalhes do despacho:Art. 145. Não se conhecerá do requerimento de caducidade se o uso da marca tiver sido comprovado ou justificado seu desuso em processo anterior, requerido há menos de 5 (cinco) anos.

RPI 2663

18/01/2022

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190157001 (22/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS GURI LTDA - ME Procurador: Maria Aparecida Bertozzi Da Silva Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2642

24/08/2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210062202 (17/02/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MAURO ISSAMU CHIBA Procurador: MANOEL ALEXANDRE MAIORQUIN

RPI 2620

23/03/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190157001 (22/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS GURI LTDA - ME Procurador: Maria Aparecida Bertozzi Da Silva Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2561

04/02/2020

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850170213821 (30/08/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS GURI LTDA - ME Procurador: Maria Aparecida Bertozzi Da Silva Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na petição de manifestação à caducidade nº 850170299091 não foram apresentadas provas de uso da marca mista GURY conforme consta no Certificado de Registro. Foi formulada exigência para apresentação de provas de uso da marca mista, conforme publicado na RPI 2504 de 02/01/2019 e, na petição de cumprimento, foi apresentada uma embalagem de pipoca contendo a marca concedida com data fabricação dentro do intervalo de investigação. Indefere-se, portanto, a petição de caducidade.

RPI 2516

26/03/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850170299091 (23/11/2017) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente(es): INDÚSTRIA DE ALIMENTOS GURY EIRELI Procurador: Welliton Pimentel Coutinho Detalhes do despacho:Apresente documentos emitidos pela titular do registro caducando, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca PIPOCAS GURY em território nacional, conforme concedida no Certificado de Registro. Em nenhum dos documentos datados acostados à petição de manifestação à caducidade nº 850170299091 consta a marca PIPOCAS GURY na apresentação mista concedida.

RPI 2504

02/01/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170256590 (11/10/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: INDÚSTRIA DE ALIMENTOS GURY EIRELI Procurador: Welliton Pimentel Coutinho

RPI 2442

24/10/2017

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850170213821 (30/08/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS GURI LTDA - ME Procurador: Maria Aparecida Bertozzi Da Silva

RPI 2439

03/10/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160062291 (08/03/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS GURY LTDA Procurador: Welliton Pimentel Coutinho

RPI 2381

23/08/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1916

25/09/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - LÍDER MERCANTIL DO BRASIL LTDA.

RPI 1899

29/05/2007

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

RPI 1561

05/12/2000

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PIPOCAS" * INT ADILSON DE SOUZA PENA

RPI 1326

30/04/1996

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. SOLLO ALIMENTOS DO BRASIL LTDA (BR/MG) * INT ADILSON DE SOUZA PENA

RPI 1318

05/03/1996

265

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "PIPOCAS" * INT ADILSON DE SOUZA PENA

RPI 1298

17/10/1995

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. PIPOCAS GURY LTDA (BR/MG) * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1292

05/09/1995

175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET(MG) 006326 DE 05/12/94 POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA QUE JÁ SE ENCONTRA EM NOME DO REQUERENTE * INT ADILSON DE SOUZA PENA

RPI 1292

05/09/1995

286

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

ATÉ DECISÃO FINAL DOS PEDIDOS DE CADUCIDADE DOS PROCESSOS 810700131 E 811507335 *INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PAT.

RPI 1115

14/04/1992

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO *INT. UNIAO FEDERAL MARC. E PAT.

RPI 1023

19/06/1990

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART 65 DO CPI. REGS 810700131811507335 * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1005

06/02/1990

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON(S) 1. GURITEM COMERCIO E INDUSTRIA LTDA 2- INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS CORY LTDA *INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 985

05/09/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

RPI 962

28/03/1989

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

RPI 882

15/09/1987

010

Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

RPI 821

15/07/1986

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