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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 1986

CORTINOX

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: despacho não informado.
DespachoRPI nº 821, 15 de julho de 1986MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
812506189
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 020

DESPACHO NÃO INFORMADO

Despacho

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Sobre a marca

Titular
CORTINOX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA.
46.556.841/0001-80
Procurador ou escritório
São Paulo Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de abril de 1986

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2518Extinção09/04/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2032Renovação15/12/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1477Transferência27/04/1999

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1458Renovação15/12/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1446Transferência08/09/1998

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 927Registro26/07/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 910Retribuição decenal29/03/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 894Deferimento08/12/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 870Despacho23/06/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  10. RPI nº 821DespachoEsta publicação15/07/1986

    DESPACHO NÃO INFORMADO