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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 1986

SAMBA CANÇÃO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: apresente/reapresente procuracao, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 821, 15 de julho de 1986MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
812505433
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 010

Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

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Sobre a marca

Titular
FUTURAMA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
61.331.773/0001-45
Data de depósito
2 de abril de 1986

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 1839Extinção04/04/2006

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1286Registro25/07/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1259Recurso provido17/01/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  4. RPI nº 1192Recurso05/10/1993

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1173Indeferimento25/05/1993

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1156Oposição26/01/1993

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  7. RPI nº 1136Despacho08/09/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  8. RPI nº 1126Recurso provido30/06/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  9. RPI nº 1000Recurso02/01/1990

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 903Recurso09/02/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 881Indeferimento08/09/1987

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 821ExigênciaEsta publicação15/07/1986

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.