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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 1986

M 2000

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 821, 15 de julho de 1986MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
812102754
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AVERY S.A
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
25 de julho de 1985

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2738Petição27/06/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica autenticada

  2. RPI nº 2211Extinção21/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 2166Caducidade10/07/2012

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 2112Exigência28/06/2011

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2003Caducidade26/05/2009

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1997Renovação14/04/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1485Transferência22/06/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1396Renovação02/09/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1090Transferência22/10/1991

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1014Transferência17/04/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 895Transferência15/12/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 860Registro14/04/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 839Retribuição decenal18/11/1986

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 821DeferimentoEsta publicação15/07/1986

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 793Despacho31/12/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.