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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 1986

MAPPIN COORDENADOS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 821, 15 de julho de 1986MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
811945758
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
LP ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
06.193.516/0001-86
Procurador ou escritório
Camelier Advogados Associados
Data de depósito
9 de abril de 1985

Histórico de despachos

25
  1. RPI nº 2700Judicial04/10/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2673Judicial29/03/2022

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2650Judicial19/10/2021

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2505Judicial08/01/2019

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2499Petição27/11/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2485Judicial21/08/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  7. RPI nº 2390Renovação25/10/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2353Judicial10/02/2016

    Notificação de procedimento judicial

  9. RPI nº 2350Renovação19/01/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2350Despacho anulado19/01/2016

    Anulação de despacho (em processo)

  11. RPI nº 2311Judicial22/04/2015

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  12. RPI nº 2252Petição05/03/2014

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2249Petição11/02/2014

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2214Despacho11/06/2013

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  15. RPI nº 2163Judicial19/06/2012

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  16. RPI nº 2092Judicial08/02/2011

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  17. RPI nº 2087Transferência04/01/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  18. RPI nº 2086Judicial28/12/2010

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  19. RPI nº 2054Extinção18/05/2010

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  20. RPI nº 1812Despacho27/09/2005

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  21. RPI nº 1354Renovação12/11/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  22. RPI nº 821RegistroEsta publicação15/07/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  23. RPI nº 811Retribuição decenal06/05/1986

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  24. RPI nº 788Deferimento26/11/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  25. RPI nº 769Despacho16/07/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.