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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 1986

PARSY

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: recolha e/ou complemente a retribuicao devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao inpi, observando o disposto no complemento. recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para cumprimento de exigencia..
ExigênciaRPI nº 821, 15 de julho de 1986MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
811850471
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

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Sobre a marca

Titular
FASA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
06.698.565/0001-70
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
27 de dezembro de 1984

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2552Extinção03/12/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2070Renovação08/09/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1945Transferência15/04/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1648Renovação06/08/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1510Transferência14/12/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1197Transferência09/11/1993

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1117Transferência28/04/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 966Registro25/04/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 898Recurso provido05/01/1988

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 867Recurso02/06/1987

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 839Arquivamento18/11/1986

    ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 821ExigênciaEsta publicação15/07/1986

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  13. RPI nº 812Transferência13/05/1986

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  14. RPI nº 786Deferimento12/11/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 766Despacho25/06/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.