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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 1986

CIKEL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 821, 15 de julho de 1986NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CIKEL
Processo INPI
811324630
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

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Sobre a marca

Titular
CIKEL-COMÉRCIO E INDÚSTRIA KEILA S/A .
05.300.363/0001-66
Procurador ou escritório
ORG. PAULISTA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Data de depósito
4 de outubro de 1983

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1342Extinção20/08/1996

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 914Transferência26/04/1988

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 914Despacho anulado26/04/1988

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 821ExigênciaEsta publicação15/07/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 770Registro23/07/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 755Retribuição decenal09/04/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 735Deferimento20/11/1984

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.