Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 1986
GIGIO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 821, 15 de julho de 1986NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Sobre a marca
- Titular
- CANTINA DO GIGIO LTDA
- 61.826.392/0001-37
- Data de depósito
- 18 de maio de 1973
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
- RPI nº 821ExigênciaEsta publicação15/07/1986
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.