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Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 1986

MP

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 820, 8 de julho de 1986MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
812352726
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

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Sobre a marca

Titular
MEGA PLAST S/A INDUSTRIA DE PLASTICOS
60.398.542/0001-96
Data de depósito
9 de dezembro de 1985

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1168Recurso negado20/04/1993

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1044Recurso04/12/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1023Indeferimento19/06/1990

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1000Exigência02/01/1990

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

  5. RPI nº 1000Despacho anulado02/01/1990

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 990Deferimento10/10/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 864Oposição12/05/1987

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  8. RPI nº 820DespachoEsta publicação08/07/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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