Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 1986
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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 820, 8 de julho de 1986NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE MINAS
- 17.268.822/0001-50
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 31 de março de 1971
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 820ExigênciaEsta publicação08/07/1986
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.