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Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 1986

TREM DA ALEGRIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 819, 1 de julho de 1986MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
812095901
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BMG BRASIL LTDA.
56.910.870/0001-52
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
22 de julho de 1985

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1925Extinção27/11/2007

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1402Renovação14/10/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1402Transferência14/10/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 936Transferência27/09/1988

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 914Despacho anulado26/04/1988

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 914Exigência26/04/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 904Transferência17/02/1988

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 855Registro10/03/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 836Retribuição decenal29/10/1986

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 819DeferimentoEsta publicação01/07/1986

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 793Despacho31/12/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.