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Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 1986

TONY GANDRA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 819, 1 de julho de 1986NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

TONY GANDRA
Processo INPI
6788467
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
TONY GANDRA CABELO E ARTE LTDA
50.860.329/0001-09
Data de depósito
9 de agosto de 1977

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 982Extinção15/08/1989

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 902Registro02/02/1988

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  3. RPI nº 856Exigência17/03/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 819CaducidadeEsta publicação01/07/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 769Transferência16/07/1985

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.