Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 1986
KOMPAKT=2000
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 819, 1 de julho de 1986NominativaRegistro Extinto
Sinal publicado
KOMPAKT=2000
- Processo INPI
- 6241697
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 620
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Sobre a marca
- Titular
- AEG DO BRASIL S/A
- 61.504.320/0001-73
- Data de depósito
- 31 de julho de 1973
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 819TransferênciaEsta publicação01/07/1986
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.