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Revista da Propriedade Industrial, 24 de junho de 1986

CARAMURU

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 818, 24 de junho de 1986MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
812340710
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

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Sobre a marca

Titular
CARAMURU ALIMENTOS DE MILHO LTDA
79.119.939/0001-20
Data de depósito
16 de dezembro de 1985

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1131Recurso negado04/08/1992

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1011Recurso27/03/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 990Indeferimento10/10/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 876Oposição04/08/1987

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  5. RPI nº 818DespachoEsta publicação24/06/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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