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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Sobre a marca
- Titular
- TANAC S/A
- 91.359.711/0001-02
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 1985
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- RPI nº 818DespachoEsta publicação24/06/1986
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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