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Revista da Propriedade Industrial, 24 de junho de 1986

Processo nº 812305469

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 818, 24 de junho de 1986FigurativaRegistro de marca em vigor

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Processo INPI
812305469
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

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Sobre a marca

Titular
AT&T INTELLECTUAL PROPERTY II, L.P.
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
25 de novembro de 1985

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2431Renovação08/08/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2258Petição15/04/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2091Transferência01/02/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2090Transferência25/01/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1915Renovação18/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1378Renovação29/04/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 875Registro28/07/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 870Retribuição decenal23/06/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 847Deferimento13/01/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 818DespachoEsta publicação24/06/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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Processo nº 812305469, Despacho na RPI nº 818 | TrademarkIQ