Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 1986
SOL E MAGIA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: apresente/reapresente procuracao, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 817, 17 de junho de 1986MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 010
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Sobre a marca
- Titular
- SOL E MAGIA CONFECÇOES LTDA ME
- 00.200.550/0001-54
- Data de depósito
- 30 de dezembro de 1985
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- RPI nº 817ExigênciaEsta publicação17/06/1986
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
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