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Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 1986

SOL E MAGIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: apresente/reapresente procuracao, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 817, 17 de junho de 1986MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
812387619
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 010

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Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

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Sobre a marca

Titular
SOL E MAGIA CONFECÇOES LTDA ME
00.200.550/0001-54
Data de depósito
30 de dezembro de 1985

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1056Arquivamento26/02/1991

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1035Indeferimento02/10/1990

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 870Transferência23/06/1987

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 870Despacho23/06/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  5. RPI nº 817ExigênciaEsta publicação17/06/1986

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

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