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Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 1986

KRYSTYAN

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: apresente/reapresente procuracao, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 817, 17 de junho de 1986MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
812383907
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 010

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Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

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Sobre a marca

Titular
KRYSTYAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
28.412.559/0001-48
Data de depósito
27 de dezembro de 1985

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 943Recurso negado16/11/1988

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 900Recurso19/01/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 881Indeferimento08/09/1987

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 817ExigênciaEsta publicação17/06/1986

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KRYSTYAN, Exigência na RPI nº 817 | TrademarkIQ