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Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 1986

LB

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: despacho não informado.
DespachoRPI nº 817, 17 de junho de 1986MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
812376501
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 005

DESPACHO NÃO INFORMADO

Despacho

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Sobre a marca

Titular
L. B. (pessoa física)
Procurador ou escritório
SANTA LÍDIA MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
20 de dezembro de 1985

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 1362Extinção07/01/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1342Caducidade20/08/1996

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1309Caducidade02/01/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1067Transferência14/05/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1019Exigência22/05/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 959Registro07/03/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 959Despacho anulado07/03/1989

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 920Registro07/06/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 896Retribuição decenal22/12/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 883Deferimento22/09/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 854Despacho04/03/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  12. RPI nº 817DespachoEsta publicação17/06/1986

    DESPACHO NÃO INFORMADO