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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 3 DO ART.93 DO CPI * INT SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1362
07/01/1997
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 07/03/1989 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/01/1997. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
SANTA LÍDIA MARCAS E PATENTES LTDA
-
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 31
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 3 DO ART.93 DO CPI * INT SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1362
07/01/1997
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1342
20/08/1996
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. WANAH AGROPASTORIL LTDA (BR/SP) PET(SP) 025599 DE 03/08/95 * INT SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1309
02/01/1996
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. LUIZ ALBINO BARBOSA DE OLIVEIRA NETO (BR/SP) *INT. SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1067
14/05/1991
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO CONTENDO AS 2 TESTEMUNHAS QUALIFICADAS DE ACORDO COM O ART. 88 DO CPI E APRESENTE CERTIFICADO DE REGISTRO *INT. SANTA LIDIA MARCAS E PAT. LTDA
RPI 1019
22/05/1990
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 959
07/03/1989
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI 920 , DE 07/06/88 , TENDO EM VISTA OMISSÃO NO NOME DO TITULAR * INT. SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 959
07/03/1989
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 920
07/06/1988
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RPI 896
22/12/1987
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 883
22/09/1987
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 854
04/03/1987
DESPACHO NÃO INFORMADO
RPI 817
17/06/1986
Proteção contínua da sua marca
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