Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 1986
O REPORTER BANDEIRA 2
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 817, 17 de junho de 1986NominativaRegistro Extinto
Sinal publicado
O REPORTER BANDEIRA 2
- Processo INPI
- 812085213
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- J. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de junho de 1985
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 817DeferimentoEsta publicação17/06/1986
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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