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Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 1986

CAFÉ RIO CLARO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 817, 17 de junho de 1986NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CAFÉ RIO CLARO
Processo INPI
3420809
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

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Sobre a marca

Titular
TORREFACAO E MOAGEM DE CAFE RIO CLARO LIMITADA
56.390.172/0001-73
Data de depósito
27 de abril de 1961

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 1388Extinção08/07/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 817RenovaçãoEsta publicação17/06/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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