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Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 1986

MAXOG

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 816, 10 de junho de 1986MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
812234863
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

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Sobre a marca

Titular
VIDROG INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA
61.225.769/0001-00
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de outubro de 1985

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1478Arquivamento04/05/1999

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1433Deferimento09/06/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1022Sobrestamento12/06/1990

    SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 892Despacho anulado24/11/1987

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 892Petição24/11/1987

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 839Oposição18/11/1986

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  7. RPI nº 816DespachoEsta publicação10/06/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  8. RPI nº 799Exigência12/02/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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