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Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 1986

RAIANE

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 816, 10 de junho de 1986NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

RAIANE
Processo INPI
812229517
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

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Sobre a marca

Titular
RAYNA COMERCIO DE PRATAS LTDA.
29.303.161/0001-36
Data de depósito
14 de outubro de 1985

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1062Exigência09/04/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  2. RPI nº 1040Arquivamento06/11/1990

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 1023Recurso negado19/06/1990

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  4. RPI nº 842Deferimento09/12/1986

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 816DespachoEsta publicação10/06/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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