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Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 1986

NUTRIDIET

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 816, 10 de junho de 1986NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

NUTRIDIET
Processo INPI
811833763
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 165

ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

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Sobre a marca

Titular
SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA
01.107.391/0001-00
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
27 de dezembro de 1984

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2426Extinção04/07/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2237Petição19/11/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1975Renovação11/11/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1586Transferência29/05/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1379Renovação06/05/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1226Transferência31/05/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1197Transferência09/11/1993

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  8. RPI nº 839Registro18/11/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 821Retribuição decenal15/07/1986

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 816ArquivamentoEsta publicação10/06/1986

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 794Transferência07/01/1986

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  12. RPI nº 786Deferimento12/11/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 766Despacho25/06/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.