Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 1986
PELE
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 816, 10 de junho de 1986NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Sobre a marca
- Titular
- PELE COMERCIO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
- 44.971.133/0001-80
- Data de depósito
- 29 de setembro de 1966
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 816ExigênciaEsta publicação10/06/1986
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.