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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 1986

BUFFALO

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso interposto ao sr. ministro de estado de justica, contra a decisao abaixo indicada..
RecursoRPI nº 815, 3 de junho de 1986MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
720128790
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 515

RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

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Sobre a marca

Titular
YAH SHENG CHONG COM E IND LTDA
60.675.865/0001-80
Procurador ou escritório
Mérito Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de julho de 1972

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1362Extinção07/01/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1342Caducidade20/08/1996

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1313Caducidade30/01/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 850Recurso negado03/02/1987

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  5. RPI nº 815RecursoEsta publicação03/06/1986

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  6. RPI nº 798Recurso negado04/02/1986

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  7. RPI nº 770Despacho23/07/1985

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  8. RPI nº 760Registro14/05/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 744Transferência22/01/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 741Exigência02/01/1985

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  11. RPI nº 741Deferimento02/01/1985

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.