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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 1986

TABACOW

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 815, 3 de junho de 1986MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
6495230
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

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Sobre a marca

Titular
TEXTIL TABACOW SA
61.204.202/0001-40
Data de depósito
9 de julho de 1969

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1924Extinção20/11/2007

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1863Registro19/09/2006

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1819Despacho16/11/2005

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1661Despacho05/11/2002

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1615Arquivamento18/12/2001

    CANCELADA /EXTINTA a declaração de notoriedade com base no Art. 233 da LPI.

  6. RPI nº 1605Despacho09/10/2001

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1385Registro17/06/1997

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1382Renovação27/05/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1199Exigência23/11/1993

    CUMPRA A EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1140Despacho06/10/1992

    DECLARADA NOTORIA a marca objeto deste registro, nos termos do Art. 67 do CPI.

  11. RPI nº 815RenovaçãoEsta publicação03/06/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.