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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1924
20/11/2007
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/01/1977 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/11/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 19
Classe 27
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1924
20/11/2007
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
RPI Nº 1385 DE 17/06/1997, TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DO LOGOTIPO ( ETIQUETA).
RPI 1863
19/09/2006
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, CONFORME DETERMINAÇÃO DO MM. JUÍZO DE DIREITO DE AMERICANA/SP, PROCESSO Nº 187/2004 (OF. 1972/04) - PROCESSO INPI Nº 52400.001461/05, TENDO SIDO NOMEADO DEPOSITÁRIO O SR. ISIO BACALEINIK.
RPI 1819
16/11/2005
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A REVOGAÇÃO DA AVERBAÇÃO DO PROTESTO DE ALIENAÇÃO DE BENS, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DO TATUAPÉ/SP, ATRAVÉS DO OFÍCIO N.º 1725/02, EM CONFORMIDADE COM O QUE DISPÕE O INCISO II DO ART. 136 DA LPI.
RPI 1661
05/11/2002
CANCELADA /EXTINTA a declaração de notoriedade com base no Art. 233 da LPI.
RPI 1615
18/12/2001
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADO O PROTESTO DE ALIENAÇÃO DE BENS, CUMPRINDO O DETERMINADO PELO MM. JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL REGIONAL DO TATUAPÉ/SP ATRAVÉS DO OFÍCIO N.º 1180/01, EM CONFORMIDADE COM QUE DISPÕE O INCISO II DO ART.136 DA LPI.(PROCESSO N.º 008.01.010599-6)
RPI 1605
09/10/2001
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
Rpi 1382, de 27/05/97, tendo em vista erro material. *INT. MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA
RPI 1385
17/06/1997
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA
RPI 1382
27/05/1997
CUMPRA A EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
COMPROVE JUNTO AO INPI O RECOLHIMENTO DARETRIBUIÇÃO RELATIVA AO DECENIO OU DA (S) FRAÇÃO (DES) ANUAL (AIS) DE VIGENCIANO EXATO VALOR PREVISTO NA TABELA DE CUSTOS DE SERVIÇOS PRESTADOS VIGENTE A EPOCA DO RECOLHIMENTO *INT. AMERICA CONT. A(S) ENTIDADE(S) FINANCEIRA(S) CREDENCIADA(S) PELO INPI PARA ARRECADAÇÃO , SOB PENA DE CANCELAMENTO IRRECORRIVEL DA DECLARAÇÃO DE NOTORIEDADE *INT. SUL AMERICA M. E P. S/C LTDA
RPI 1199
23/11/1993
DECLARADA NOTORIA a marca objeto deste registro, nos termos do Art. 67 do CPI.
POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL DÉCIMA QUINTA VARA FEDERAL (RJ) REFERENTE AO PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NOTORIEDADE NÚMERO 800073819 * INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1140
06/10/1992
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 815
03/06/1986
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