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Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 1986

HAVITA

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 813, 20 de maio de 1986NominativaAguardando prazo extraordinario de prorrogação

Sinal publicado

HAVITA
Processo INPI
812080823
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.

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Sobre a marca

Titular
M DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS
07.206.816/0001-15
Procurador ou escritório
MYKRO MARCAS & PATENTES - OFFICINA DE SOLUÇÕES
Data de depósito
27 de junho de 1985

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2410Renovação14/03/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2262Petição13/05/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1996Renovação07/04/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1736Registro13/04/2004

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  5. RPI nº 1711Registro21/10/2003

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  6. RPI nº 1612Exigência27/11/2001

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1478Exigência04/05/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1440Renovação28/07/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1413Transferência21/01/1998

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1395Exigência26/08/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1372Exigência18/03/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1349Caducidade08/10/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  13. RPI nº 853Registro24/02/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 833Retribuição decenal07/10/1986

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 813DeferimentoEsta publicação20/05/1986

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 791Despacho17/12/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.