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Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 1986

SOAR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 813, 20 de maio de 1986NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SOAR
Processo INPI
3791661
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
ELETRONICA YAMAZAKI LTDA
61.371.936/0001-13
Data de depósito
5 de dezembro de 1962

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1495Extinção31/08/1999

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1125Registro23/06/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  3. RPI nº 1047Petição26/12/1990

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 986Registro12/09/1989

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  5. RPI nº 946Renovação06/12/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 926Caducidade19/07/1988

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 874Exigência21/07/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 839Exigência18/11/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 813CaducidadeEsta publicação20/05/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.