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Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 1986

CAMPEIRO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 813, 20 de maio de 1986NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

CAMPEIRO
Processo INPI
3233081
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

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Sobre a marca

Titular
UNILEVER BRASIL LTDA
61.068.276/0001-04
Procurador ou escritório
C. M. (pessoa física)
Data de depósito
10 de janeiro de 1956

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2519Petição16/04/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2503Recurso negado26/12/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2381Recurso23/08/2016

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2380Renovação16/08/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2357Caducidade08/03/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  7. RPI nº 2288Caducidade11/11/2014

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 1995Registro31/03/2009

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  9. RPI nº 1969Registro30/09/2008

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  10. RPI nº 1926Caducidade04/12/2007

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 1910Renovação14/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1337Renovação16/07/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 813RenovaçãoEsta publicação20/05/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 771Transferência30/07/1985

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 752Exigência19/03/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.